IBS e CBS chegam em 2027.
Até 30 de setembro você escolhe como o seu Simples vai apurar.
O Simples Nacional continua. A partir de 2027 chegam dois tributos novos, IBS e CBS, e até 30/09/2026 você escolhe como eles serão apurados: por dentro (dentro do DAS, como hoje) ou no modelo híbrido (à parte, para repassar crédito integral ao seu cliente). Para quem presta serviço de tecnologia, a orientação padrão da Conta Dev é ficar por dentro. Só avalie o híbrido se um contratante brasileiro exigir crédito, e mesmo assim tente antes um acordo comercial. Quem fatura para o exterior não precisa dessa conversa. Em qualquer caso, a nota fiscal muda em 01/01/2027 e a Conta Dev cuida disso.
Dois tributos novos. Dois jeitos de apurar.
A reforma tributária cria dois tributos sobre consumo: a CBS (federal, substitui PIS e Cofins) e o IBS (estadual e municipal, substitui ICMS e ISS). O Simples Nacional não acaba, mas quem está nele passa a decidir como esses dois tributos serão apurados:
Por dentro
Tudo continua no DAS, a guia única de hoje. IBS e CBS entram lá, em uma parcela reduzida, sem apuração separada. Sua rotina fiscal fica praticamente igual.
Híbrido
Todos os tributos atuais continuam no DAS. Só IBS e CBS são apurados à parte, pela alíquota cheia do regime regular, e pagos numa segunda apuração. Em troca, o seu cliente recebe crédito integral de IBS e CBS sobre o que paga a você.
Nos dois casos os tributos existem e aparecem destacados na nota fiscal a partir de 2027. A diferença é onde eles são pagos, por qual alíquota e quanto crédito o seu cliente recebe.
Presta serviço de tecnologia?
Por dentro. Quase sempre.
O híbrido foi desenhado para empresas que compram mercadorias ou insumos com nota e vendem para outras empresas do regime regular: cada compra gera crédito, e o cliente delas exige crédito integral. Esse não é o seu caso, por três motivos.
Fique por dentro, a menos que um contratante brasileiro exija crédito integral. E, mesmo nesse caso, negocie antes de mudar.
Você não tem crédito para aproveitar
Um dev não compra insumos com nota; no máximo internet e equipamento eventual. Não há o que abater.
Você pagaria mais
No híbrido, IBS e CBS saem pela alíquota cheia do regime regular. A referência oficial hoje é de 27,91% no total (18,7% de IBS), segundo estimativa do Comitê Gestor do IBS na Resolução CGIBS nº 14, de 29/07/2026. Esse número não é definitivo: a alíquota final será fixada pelo Senado Federal. Por dentro, a parcela desses tributos embutida no DAS é bem menor.
Você passaria a ter mais obrigações
Duas apurações (honorário contábil maior), gestão rigorosa de documentos (comprar e vender com nota, enviar tudo à contabilidade), acompanhamento da Receita desde o primeiro mês pela apuração assistida e exigências cadastrais adicionais.
O que o seu contratante pode pedir.
Se o seu contratante está no Lucro Presumido ou Lucro Real, ele já vai receber algum crédito de IBS e CBS pelo que paga a você, mesmo com você por dentro. Mas esse crédito é pequeno: só a parcela embutida no DAS. Se você virasse híbrido, ele receberia o crédito cheio, algo em torno de 8% a mais. Por isso algumas empresas vão pressionar seus prestadores PJ a migrar. A conta, porém, cai toda no PJ: você pagaria mais imposto e teria mais custo contábil.
Paga IBS e CBS numa parcela reduzida, dentro do DAS
Rotina igual, custo contábil igual.
Recebe crédito parcial, e pode querer o integral
A diferença até o crédito cheio é de cerca de 8%.
A conta cai toda no seu PJ
Mais imposto, mais custo contábil, e vale para todos os clientes.
Pergunte ao seu contratante, por e-mail
Qual será o posicionamento da empresa em relação a prestadores do Simples: manter os contratos como estão, exigir crédito integral ou renegociar. Se quiser ajuda para escrever, fale com o seu contador.
Se ele exigir crédito, proponha ficar por dentro com um ajuste comercial
Você continua por dentro e concede um reajuste a favor do contratante: metade do crédito que ele deixaria de receber, e você preserva quase toda a sua margem. Isso não exige mudança de regime nem de rotina.
Só se ele recusar, avalie o híbrido com o seu contador
Nesse caso o contrato precisa ser reajustado para cobrir a carga extra e o custo contábil; não há fórmula pronta, é análise caso a caso. Lembre que a opção vale para todos os seus clientes por 6 meses, não só para quem pediu.
As datas que importam.
A decisão vale para todas as operações da empresa, sem exceção por cliente.
Ela é revisada a cada 6 meses. Se hoje você fica por dentro e em fevereiro fecha um contrato que exige crédito, pode migrar na janela de março para o 2º semestre.
A escolha é registrada no portal da Receita pela contabilidade. Não é a opção pelo Simples, que continua anual e não precisa ser renovada por quem já é optante.
Se você não fizer nada, permanece por dentro.
Três coisas mudam de qualquer jeito.
A partir de 01/01/2027, IBS e CBS aparecem destacados em todas as notas. A Conta Dev ajusta a emissão antes da virada para o seu faturamento não travar.
A partir de 2027 a base do Simples passa a considerar toda contraprestação onerosa. Adiantamentos de contrato, por exemplo, entram na receita no recebimento. Avise o contador quando receber valores antecipados.
A Receita passa a cruzar compras e vendas de forma sistemática. Mande à contabilidade todas as notas de entrada e saída.
Perguntas frequentes
Não. Ele está previsto na Constituição e continua. O que muda é que ele deixa de ser um regime sem cruzamento de dados: a partir de 2027 a Receita passa a acompanhar compras e vendas de forma sistemática.
Se você presta serviço de tecnologia e nenhum contratante pediu crédito, a orientação é não optar pelo híbrido. Sem opção, você permanece por dentro. O que vale fazer agora é mandar o e-mail ao seu contratante brasileiro perguntando o posicionamento dele.
Por dentro: IBS e CBS ficam dentro do DAS, numa parcela reduzida, como todos os outros tributos. Híbrido: os tributos atuais continuam no DAS, mas IBS e CBS são apurados e pagos à parte, pela alíquota cheia, e o seu cliente recebe crédito integral.
Não. A opção vale para todas as suas operações por 6 meses seguidos. Se só um cliente pede crédito, o caminho é ficar por dentro e negociar com ele.
A decisão é revista a cada 6 meses: a de setembro vale para o 1º semestre, a de março para o 2º. A opção feita em setembro pode ser cancelada até 30/11/2026, antes mesmo de produzir efeito.
Ainda não é definitiva. A referência oficial é a estimativa do Comitê Gestor do IBS: 27,91% no total, sendo 18,7% de IBS, para o regime regular, que é o que se aplica no híbrido. A alíquota definitiva será fixada pelo Senado Federal. Por dentro, a parcela embutida no DAS é bem menor. Não use esse número como certeza em contratos. Fonte: Resolução CGIBS nº 14, de 29/07/2026
Perguntando. Mande um e-mail perguntando se a empresa vai manter os contratos com prestadores do Simples, exigir crédito integral ou renegociar. Se precisar, o seu contador ajuda a escrever.
Proponha ficar por dentro com um reajuste de 3% a 5% a favor dele (4% é o padrão). Ele recupera metade do crédito, você preserva a margem e não muda de rotina. Só se ele recusar, avalie o híbrido com o seu contador, com reajuste que cubra a carga extra.
Você não precisa do híbrido nem da conversa com contratante. Mas a nota fiscal passa a destacar IBS e CBS em 2027, a base de receita fica mais ampla (adiantamentos entram) e o envio de documentos à contabilidade precisa ser completo.
Sim, a partir de 01/01/2027, para todos do Simples, híbrido ou não. Em 2026 o Simples está dispensado do destaque. A Conta Dev ajusta a emissão antes da virada.
Não. Ele recebe crédito parcial, correspondente à parcela de IBS e CBS embutida no seu DAS. O que ele deixa de receber é a diferença até o crédito integral, cerca de 8%.
Sim. São duas apurações em vez de uma, gestão de documentos mais rigorosa e acompanhamento da Receita desde o primeiro mês. Confirme com o seu contador como isso afeta o seu plano.
A partir de 2027, sim: adiantamentos passam a compor a receita tributável no recebimento. Avise a contabilidade.
O mecanismo continua o mesmo. Em 2027 a janela de cálculo desloca um mês para trás (12 meses anteriores ao mês anterior). Se você estiver avaliando o híbrido, o seu contador confirma com você como fica a base de cálculo.