Reforma tributáriaSimples Nacional · IBS · CBS

IBS e CBS chegam em 2027.
Até 30 de setembro você escolhe como o seu Simples vai apurar.

Janela de escolha30.09Sem fazer nada, você permanece por dentro.
Resumo em 30 segundos

O Simples Nacional continua. A partir de 2027 chegam dois tributos novos, IBS e CBS, e até 30/09/2026 você escolhe como eles serão apurados: por dentro (dentro do DAS, como hoje) ou no modelo híbrido (à parte, para repassar crédito integral ao seu cliente). Para quem presta serviço de tecnologia, a orientação padrão da Conta Dev é ficar por dentro. Só avalie o híbrido se um contratante brasileiro exigir crédito, e mesmo assim tente antes um acordo comercial. Quem fatura para o exterior não precisa dessa conversa. Em qualquer caso, a nota fiscal muda em 01/01/2027 e a Conta Dev cuida disso.

8 MIN DE LEITURATIME CONTA DEV

Dois tributos novos. Dois jeitos de apurar.

A reforma tributária cria dois tributos sobre consumo: a CBS (federal, substitui PIS e Cofins) e o IBS (estadual e municipal, substitui ICMS e ISS). O Simples Nacional não acaba, mas quem está nele passa a decidir como esses dois tributos serão apurados:

1ORIENTAÇÃO PADRÃO

Por dentro

Tudo continua no DAS, a guia única de hoje. IBS e CBS entram lá, em uma parcela reduzida, sem apuração separada. Sua rotina fiscal fica praticamente igual.

DASuma apuração só.
2Alíquota cheia

Híbrido

Todos os tributos atuais continuam no DAS. Só IBS e CBS são apurados à parte, pela alíquota cheia do regime regular, e pagos numa segunda apuração. Em troca, o seu cliente recebe crédito integral de IBS e CBS sobre o que paga a você.

DAS+IBS + CBS à parte

Nos dois casos os tributos existem e aparecem destacados na nota fiscal a partir de 2027. A diferença é onde eles são pagos, por qual alíquota e quanto crédito o seu cliente recebe.

Presta serviço de tecnologia?
Por dentro. Quase sempre.

O híbrido foi desenhado para empresas que compram mercadorias ou insumos com nota e vendem para outras empresas do regime regular: cada compra gera crédito, e o cliente delas exige crédito integral. Esse não é o seu caso, por três motivos.

Regra prática

Fique por dentro, a menos que um contratante brasileiro exija crédito integral. E, mesmo nesse caso, negocie antes de mudar.

MOTIVO 01

Você não tem crédito para aproveitar

Um dev não compra insumos com nota; no máximo internet e equipamento eventual. Não há o que abater.

MOTIVO 02

Você pagaria mais

No híbrido, IBS e CBS saem pela alíquota cheia do regime regular. A referência oficial hoje é de 27,91% no total (18,7% de IBS), segundo estimativa do Comitê Gestor do IBS na Resolução CGIBS nº 14, de 29/07/2026. Esse número não é definitivo: a alíquota final será fixada pelo Senado Federal. Por dentro, a parcela desses tributos embutida no DAS é bem menor.

MOTIVO 03

Você passaria a ter mais obrigações

Duas apurações (honorário contábil maior), gestão rigorosa de documentos (comprar e vender com nota, enviar tudo à contabilidade), acompanhamento da Receita desde o primeiro mês pela apuração assistida e exigências cadastrais adicionais.

O que o seu contratante pode pedir.

Fatura para empresa estrangeira? Esta seção não se aplica a você.

Se o seu contratante está no Lucro Presumido ou Lucro Real, ele já vai receber algum crédito de IBS e CBS pelo que paga a você, mesmo com você por dentro. Mas esse crédito é pequeno: só a parcela embutida no DAS. Se você virasse híbrido, ele receberia o crédito cheio, algo em torno de 8% a mais. Por isso algumas empresas vão pressionar seus prestadores PJ a migrar. A conta, porém, cai toda no PJ: você pagaria mais imposto e teria mais custo contábil.

Você, por dentro

Paga IBS e CBS numa parcela reduzida, dentro do DAS

Rotina igual, custo contábil igual.

Seu contratante

Recebe crédito parcial, e pode querer o integral

A diferença até o crédito cheio é de cerca de 8%.

Se você migrar

A conta cai toda no seu PJ

Mais imposto, mais custo contábil, e vale para todos os clientes.

O que fazer agora
1

Pergunte ao seu contratante, por e-mail

Qual será o posicionamento da empresa em relação a prestadores do Simples: manter os contratos como estão, exigir crédito integral ou renegociar. Se quiser ajuda para escrever, fale com o seu contador.

2

Se ele exigir crédito, proponha ficar por dentro com um ajuste comercial

5%é a nossa sugestão, numa faixa de 3% a 5%

Você continua por dentro e concede um reajuste a favor do contratante: metade do crédito que ele deixaria de receber, e você preserva quase toda a sua margem. Isso não exige mudança de regime nem de rotina.

3

Só se ele recusar, avalie o híbrido com o seu contador

Nesse caso o contrato precisa ser reajustado para cobrir a carga extra e o custo contábil; não há fórmula pronta, é análise caso a caso. Lembre que a opção vale para todos os seus clientes por 6 meses, não só para quem pediu.

As datas que importam.

Janela para escolher por dentro ou híbrido para o 1º semestre de 20271º a 30/09/2026
Prazo para cancelar a opção pelo híbrido, se mudar de ideiaaté 30/11/2026
Início dos efeitos01/01/2027
Destaque de IBS e CBS na nota fiscal passa a ser obrigatório01/01/2027 (dispensado em 2026)
Nova janela de escolha, para o 2º semestre de 20271º a 31/03/2027

A decisão vale para todas as operações da empresa, sem exceção por cliente.

Ela é revisada a cada 6 meses. Se hoje você fica por dentro e em fevereiro fecha um contrato que exige crédito, pode migrar na janela de março para o 2º semestre.

A escolha é registrada no portal da Receita pela contabilidade. Não é a opção pelo Simples, que continua anual e não precisa ser renovada por quem já é optante.

Se você não fizer nada, permanece por dentro.

Três coisas mudam de qualquer jeito.

Nota fiscal

A partir de 01/01/2027, IBS e CBS aparecem destacados em todas as notas. A Conta Dev ajusta a emissão antes da virada para o seu faturamento não travar.

Receita

A partir de 2027 a base do Simples passa a considerar toda contraprestação onerosa. Adiantamentos de contrato, por exemplo, entram na receita no recebimento. Avise o contador quando receber valores antecipados.

Documentos

A Receita passa a cruzar compras e vendas de forma sistemática. Mande à contabilidade todas as notas de entrada e saída.

Perguntas frequentes

Não. Ele está previsto na Constituição e continua. O que muda é que ele deixa de ser um regime sem cruzamento de dados: a partir de 2027 a Receita passa a acompanhar compras e vendas de forma sistemática.

Se você presta serviço de tecnologia e nenhum contratante pediu crédito, a orientação é não optar pelo híbrido. Sem opção, você permanece por dentro. O que vale fazer agora é mandar o e-mail ao seu contratante brasileiro perguntando o posicionamento dele.

Por dentro: IBS e CBS ficam dentro do DAS, numa parcela reduzida, como todos os outros tributos. Híbrido: os tributos atuais continuam no DAS, mas IBS e CBS são apurados e pagos à parte, pela alíquota cheia, e o seu cliente recebe crédito integral.

Não. A opção vale para todas as suas operações por 6 meses seguidos. Se só um cliente pede crédito, o caminho é ficar por dentro e negociar com ele.

A decisão é revista a cada 6 meses: a de setembro vale para o 1º semestre, a de março para o 2º. A opção feita em setembro pode ser cancelada até 30/11/2026, antes mesmo de produzir efeito.

Ainda não é definitiva. A referência oficial é a estimativa do Comitê Gestor do IBS: 27,91% no total, sendo 18,7% de IBS, para o regime regular, que é o que se aplica no híbrido. A alíquota definitiva será fixada pelo Senado Federal. Por dentro, a parcela embutida no DAS é bem menor. Não use esse número como certeza em contratos. Fonte: Resolução CGIBS nº 14, de 29/07/2026

Perguntando. Mande um e-mail perguntando se a empresa vai manter os contratos com prestadores do Simples, exigir crédito integral ou renegociar. Se precisar, o seu contador ajuda a escrever.

Proponha ficar por dentro com um reajuste de 3% a 5% a favor dele (4% é o padrão). Ele recupera metade do crédito, você preserva a margem e não muda de rotina. Só se ele recusar, avalie o híbrido com o seu contador, com reajuste que cubra a carga extra.

Você não precisa do híbrido nem da conversa com contratante. Mas a nota fiscal passa a destacar IBS e CBS em 2027, a base de receita fica mais ampla (adiantamentos entram) e o envio de documentos à contabilidade precisa ser completo.

Sim, a partir de 01/01/2027, para todos do Simples, híbrido ou não. Em 2026 o Simples está dispensado do destaque. A Conta Dev ajusta a emissão antes da virada.

Não. Ele recebe crédito parcial, correspondente à parcela de IBS e CBS embutida no seu DAS. O que ele deixa de receber é a diferença até o crédito integral, cerca de 8%.

Sim. São duas apurações em vez de uma, gestão de documentos mais rigorosa e acompanhamento da Receita desde o primeiro mês. Confirme com o seu contador como isso afeta o seu plano.

A partir de 2027, sim: adiantamentos passam a compor a receita tributável no recebimento. Avise a contabilidade.

O mecanismo continua o mesmo. Em 2027 a janela de cálculo desloca um mês para trás (12 meses anteriores ao mês anterior). Se você estiver avaliando o híbrido, o seu contador confirma com você como fica a base de cálculo.